Vencimento do DAS: por que o dia 20 nem sempre é dia 20
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte. Quando cai em sábado, domingo ou feriado, vai para o dia útil seguinte. Três casos reais em que o sistema errava.

Parece a regra mais simples do Simples: o DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita. Mas o dia 20 cai em fim de semana ou feriado uma vez a cada quatro meses, em média. Quem calcula o vencimento com uma data fixa erra em cerca de 25% das competências do ano.
“Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos até o dia vinte do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.”
LC 123/2006, art. 21, III · Presidência da República
“Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido no caput, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.”
Res. CGSN 140/2018, art. 38, §1º · Comitê Gestor do Simples Nacional
Três competências em que a data fixa erra
| Competência | Dia 20 cai em | Vencimento real |
|---|---|---|
| Maio/2026 | sábado, 20/06/2026 | segunda, 22/06/2026 |
| Novembro/2026 | domingo, 20/12/2026 | segunda, 21/12/2026 |
| Março/2025 | domingo de Páscoa, 20/04/2025 | terça, 22/04/2025 (21/04 é Tiradentes) |
Que feriados contam
O que importa é expediente bancário. Feriados nacionais e os dias sem compensação bancária (Carnaval, Sexta-feira Santa, Corpus Christi) empurram o vencimento. Feriado municipal não: o DAS é federal e o calendário é o nacional.
Na prática
O vencimento deve sair de um único cálculo, a partir da competência e do calendário de feriados nacionais bancários, e toda guia e lembrete deve ler dali. Quando auditamos nossa própria plataforma, encontramos três cálculos diferentes de vencimento, e nenhum prorrogava para o dia útil. Ficou um só, testado com mais de 24 cenários.
Perguntas frequentes
Posso pagar antes do vencimento?
Sim. A prorrogação só vale para frente: pagar no dia 20 ou antes está sempre certo.
E o feriado da minha cidade?
Não conta. O DAS é arrecadado pela rede bancária nacional; vale o calendário de feriados nacionais bancários.
Fontes oficiais deste artigo (2)
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples NacionalPresidência da República · PlanaltoArt. 17, XI (vedação à intermediação), art. 18 §1º-A (alíquota efetiva), art. 24 (benefícios estaduais não se aplicam ao optante), Anexos I e III.
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018Comitê Gestor do Simples Nacional · Receita FederalRegulamento do Simples Nacional: prazo de pagamento (art. 38), segregação de receitas (art. 25), folha de salários (art. 26).
Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.


