Monofásico e substituição tributária no Simples: quando a nota dá o direito de segregar
Segregar receita de produto monofásico ou com ST reduz o DAS. Mas a prova é o documento fiscal, não a tabela de NCM.

Uma farmácia, uma autopeças, um mercado que vende bebida: boa parte do que vendem já teve PIS e COFINS recolhidos pela indústria (tributação monofásica) ou ICMS recolhido por substituição tributária. O Simples permite tirar esses tributos do DAS sobre essas receitas. Muita empresa não tira, e paga imposto duas vezes.
“O contribuinte deverá segregar, também, as receitas decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação.”
LC 123/2006, art. 18, §4º-A, I · Presidência da República
A prova é a nota, não o NCM
A tabela de NCM diz o que o produto é. Ela não diz como a operação foi tributada. Um item de bebida vendido com CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por ST) tem a prova do ST no próprio documento. Um item com NCM de produto monofásico mas CST-PIS 01 (tributação normal) não tem prova nenhuma.
| O que a nota traz | Segregação | Base |
|---|---|---|
| CSOSN 500 ou CST-ICMS 60 | ICMS fora do DAS naquela receita | ST comprovado no documento |
| CST-PIS/COFINS 04, 05 ou 06 | PIS e COFINS fora do DAS | monofásico comprovado |
| Só o NCM sugere | Tributação normal, com o motivo gravado | sem evidência não há segregação |
Quando o contador decide
A curadoria do contador vence a evidência e a tabela, inclusive quando nega uma segregação. É a única camada que pode dizer que um CST errado do emitente não representa a operação. O que importa é guardar a decisão com o motivo e a data, porque a Receita pergunta depois.
Perguntas frequentes
Vestuário é monofásico?
Não. Os capítulos 61 e 62 da NCM (vestuário) nunca são monofásicos. Ração animal (2309) e compressores industriais também não. São falsos positivos frequentes em tabelas mal montadas.
Perdi a segregação de meses passados. Posso recuperar?
Sim, retificando o PGDAS-D das competências em que havia evidência na nota. O crédito de DAS pago a maior pode ser compensado ou restituído.
Fontes oficiais deste artigo (2)
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples NacionalPresidência da República · PlanaltoArt. 17, XI (vedação à intermediação), art. 18 §1º-A (alíquota efetiva), art. 24 (benefícios estaduais não se aplicam ao optante), Anexos I e III.
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018Comitê Gestor do Simples Nacional · Receita FederalRegulamento do Simples Nacional: prazo de pagamento (art. 38), segregação de receitas (art. 25), folha de salários (art. 26).
Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.


