RBT12: o que é, por que exclui o mês atual e como um zero errado dobra o DAS
A alíquota do Simples depende da receita dos 12 meses anteriores. Um mês zerado por erro de captura muda a faixa e o imposto do mês seguinte.

Neste artigo
No Simples Nacional a alíquota não é fixa. Ela depende de quanto a empresa faturou nos 12 meses anteriores, a receita bruta acumulada, ou RBT12. É esse número que diz em qual faixa da tabela do Anexo a empresa está.
“Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.”
LC 123/2006, art. 18, §1º · Presidência da República
Anteriores, não incluindo o atual
O mês que está sendo apurado não entra na RBT12. Para a competência de agosto, somam-se agosto do ano anterior a julho deste ano. Parece detalhe, mas um sistema que inclui o mês atual calcula uma faixa acima da correta em empresas em crescimento.
Da alíquota nominal à efetiva
A tabela traz a alíquota nominal e a parcela a deduzir. A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, truncada em quatro casas decimais (LC 123, art. 18, §1º-A). É essa alíquota efetiva que multiplica a receita do mês.
O zero errado
Se a captura das notas de um mês falhou e a receita daquele mês ficou zerada no sistema, a RBT12 dos 12 meses seguintes fica menor do que a real. A empresa aparece numa faixa mais baixa e paga DAS a menor por um ano. Quando a Receita cruza com as notas emitidas, a diferença vem com multa.
Empresa com menos de 12 meses
No primeiro mês de atividade usa-se a receita do próprio mês multiplicada por 12. Nos meses seguintes, a média das receitas dos meses anteriores multiplicada por 12 (LC 123, art. 18, §2º). A regra é de proporção, não de soma.
Perguntas frequentes
Receita de exportação entra na RBT12?
Sim, para determinar a alíquota. O que muda é que sobre a receita de exportação não incidem alguns tributos dentro do DAS.
O que acontece se a RBT12 passar de R$ 4,8 milhões?
A empresa é excluída do Simples a partir do mês seguinte ao excesso, ou do ano seguinte, conforme o percentual excedido (LC 123, art. 3º, §§9º e 9º-A).
Fontes oficiais deste artigo (2)
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples NacionalPresidência da República · PlanaltoArt. 17, XI (vedação à intermediação), art. 18 §1º-A (alíquota efetiva), art. 24 (benefícios estaduais não se aplicam ao optante), Anexos I e III.
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018Comitê Gestor do Simples Nacional · Receita FederalRegulamento do Simples Nacional: prazo de pagamento (art. 38), segregação de receitas (art. 25), folha de salários (art. 26).
Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.


