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RENAVE4 de set. de 2026 · 2 min de leitura

Reforma tributária e o veículo usado: o crédito presumido do art. 171

CBS e IBS chegam com uma regra específica para bens usados comprados de pessoa física. E o calendário até 2033 muda a conta do ICMS.

Reforma tributária e o veículo usado: o crédito presumido do art. 171 — imagem de destaque com tela do Contta RENAVE

A reforma do consumo substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). Para quem revende usados, a lei complementar trouxe uma regra própria — e ela é boa.

“O contribuinte que adquirir bem móvel usado de pessoa física não contribuinte, para revenda, poderá apropriar crédito presumido de IBS e CBS, calculado sobre o valor da aquisição, nos termos e limites do dispositivo.”

LC 214/2025, art. 171, caput e §§1º a 4º · Presidência da República
2026ano-testealíquotas de teste2027CBS entraPIS/COFINS extintos2029–32IBS cresceICMS decresce2033ICMS extintofim do GO821001crédito presumido na compra de PF · LC 214/2025, art. 171o que morre em cada ano para quem revende usados
O calendário da reforma para a revenda de usados: ano-teste em 2026, CBS substitui PIS/COFINS em 2027, ICMS decresce entre 2029 e 2032 e se extingue em 2033.

Por que o crédito presumido existe

IBS e CBS são não cumulativos: o imposto pago na compra vira crédito na venda. Mas a pessoa física que vende o carro usado para a loja não é contribuinte e não destaca imposto. Sem uma regra especial, a loja pagaria imposto sobre a venda inteira sem nenhum crédito. O art. 171 resolve isso com um crédito presumido calculado sobre o valor da compra — na prática, o efeito é tributar a margem, como faz hoje a Lei 9.716/98 para os tributos federais.

Quando o crédito presumido não se aplica

A regra é para aquisição de pessoa física não contribuinte. Comprando de outra loja ou de qualquer pessoa jurídica contribuinte, o crédito é o normal: o imposto destacado na nota do vendedor.

O calendário e o que morre em cada ano

AnoO que aconteceEfeito na revenda de usados
2026Ano-teste: alíquotas de teste de CBS e IBS.Momento de simular a operação com os números reais, sem impacto no caixa.
2027CBS entra em vigor; PIS e COFINS são extintos.A base-margem da Lei 9.716/98 deixa de existir para PIS/COFINS. O crédito presumido do art. 171 assume o papel.
2029-2032IBS entra e cresce; ICMS e ISS decrescem ano a ano.A redução de 95% do ICMS de Goiás perde peso a cada ano.
2033ICMS e ISS extintos.O benefício GO821001 deixa de existir. A conta do usado passa a ser inteiramente IBS + CBS com crédito presumido.

Perguntas frequentes

A reforma acaba com a tributação sobre a margem?

Muda a mecânica. Em vez de base reduzida, a loja passa a ter um crédito presumido na compra de pessoa física (art. 171 da LC 214/2025). O efeito econômico é parecido com tributar a margem.

Compro só de leilão. Tenho crédito presumido?

Não pelo art. 171, que é para aquisição de pessoa física não contribuinte. O crédito será o destacado pelo vendedor contribuinte, se houver.

Fontes oficiais deste artigo (3)

Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.

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