Credenciamento no RENAVE, passo a passo: Credencia, e-CNPJ e integradora
O que a loja precisa ter em mãos, onde pedir a adesão e o que acontece nos 30 dias seguintes.

A adesão ao RENAVE tem poucos passos, mas cada um tem um pré-requisito que costuma travar. Este é o roteiro, com o artigo da norma em cada etapa.
- 1Confira o CNAE e o objeto social
A atividade principal precisa ser compatível com compra e venda de veículos novos ou usados (art. 7º, I). Loja com CNAE principal de oficina ou de outra atividade precisa ajustar o cadastro antes.
- 2Tenha um e-CNPJ válido
Todo acesso ao RENAVE é com certificado digital e-CNPJ, padrão ICP-Brasil, válido (art. 30). O pedido de adesão só produz efeito se feito com esse certificado (art. 8º, §1º). Certificado A1 ou A3 servem; o que importa é a validade.
- 3Cadastre o pedido no Credencia
O pedido de adesão é feito no sistema Credencia, mantido pela SENATRAN (art. 5º, I; art. 7º). Pode ser feito diretamente pela loja ou por intermédio de uma integradora autorizada (art. 8º). Os efeitos são os mesmos.
- 4Escolha e informe o sistema de integração
A loja informa à SENATRAN qual sistema de integração vai usar (art. 5º, II). Esse sistema tem que ser operado por integradora autorizada (art. 7º, §1º) e, se ela fez o pedido, tem que ser o homologado para ela (art. 8º, §3º).
- 5Aguarde a análise
A SENATRAN analisa em até 30 dias, prorrogáveis uma vez. Se houver pendência, o prazo fica suspenso; pendência não sanada em 30 dias leva ao indeferimento (art. 10).
Depois da adesão
Cada veículo que entra ganha a anotação “veículo em estoque” no RENAVAM (art. 11). Daí em diante, todo movimento é registrado com a NF-e correspondente (art. 5º, III e VI), e a consignação passa a exigir o contrato eletrônico (art. 20).
O que acontece se errar
- Falta, atraso ou fraude na escrituração: multa de infração gravíssima do art. 330, §5º, do CTB, aplicada pelo DETRAN (art. 25).
- Reincidência: cancelamento da adesão, com 180 dias de impedimento para nova adesão (art. 26).
- A SENATRAN pode bloquear o acesso cautelarmente antes do fim do processo, inclusive por inadimplência (art. 28).
- Certificado vencido: bloqueio automático até regularizar (art. 30).
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva a adesão?
A análise da SENATRAN é de até 30 dias, prorrogáveis uma vez (art. 10). Com documentação em ordem, tende a ser menos.
Posso pedir a adesão sem ter escolhido a integradora?
O pedido pode ser feito diretamente pela loja (art. 8º, I), mas a adesão se dá mediante sistema de integração operado por integradora autorizada (art. 7º, §1º) e a loja precisa informar o sistema escolhido (art. 5º, II). Escolha antes.
Fontes oficiais deste artigo (2)
- Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026CONTRAN · DOU de 30/06/2026, Seção 1, Edição Extra nº 120-CInstitui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e altera a Resolução CONTRAN 807/2020. Revoga as Resoluções 797/2020 e 818/2021.
- Credencia — portal de adesão ao Renave (Serpro / SENATRAN)Ministério dos Transportes · Secretaria Nacional de Trânsito · SerproPortal oficial onde o estabelecimento cadastra a solicitação de adesão (art. 5º, I, e art. 8º da Res. 1.026/2026). Dados abertos do Renave: dados.transportes.gov.br.
Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.


