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RENAVE4 de set. de 2026 · 2 min de leitura

Consignação no RENAVE: contrato eletrônico, assinatura e o relógio de 30 dias

A consignação virou parte da escrituração obrigatória. Sem contrato registrado, não há venda. Sem ATPV-e em 30 dias, a venda cancela.

Consignação no RENAVE: contrato eletrônico, assinatura e o relógio de 30 dias — imagem de destaque com tela do Contta RENAVE
Neste artigo
  1. Quem assina, e como
  2. A loja responde pelo carro
  3. Os 30 dias que cancelam a venda
  4. Cancelar o contrato

Boa parte das lojas de usados trabalha com carro de terceiro: o dono deixa o veículo para a loja vender e recebe depois. A Resolução 1.026/2026 dedicou um artigo inteiro a essa modalidade — e mudou o jogo.

“A consignação de veículo para fins de comercialização por estabelecimento integra a escrituração obrigatória prevista no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro, e deverá, necessariamente, ser formalizada por meio de contrato eletrônico registrado no Renave, vedada a realização de venda ou intermediação comercial sem o correspondente registro eletrônico prévio.”

Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 20, §1º · CONTRAN
Contrato eletrônicoregistrado no RENAVE (§1º)Assinaturase-CNPJ · PF: avançada/qualificadaVendaanotação “em transferência” (§4º)ATPV-econsignante assina (§6º)30diasassinou: transferenão assinou ou cancelou: venda cancelada (§7º)NF-e de devolução + saída no RENAVE (§10)Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 20
Fluxo da consignação: contrato eletrônico registrado, anúncio e venda, e o prazo de 30 dias para o consignante assinar a ATPV-e — senão a venda é cancelada.

Quem assina, e como

O contrato é assinado digitalmente pelas duas partes, dentro do sistema de integração (art. 20, §2º):

  • A loja assina com certificado digital e-CNPJ válido.
  • O consignante pessoa jurídica também assina com e-CNPJ.
  • O consignante pessoa física pode usar assinatura eletrônica qualificada (certificado ICP-Brasil) ou avançada, nos termos da Lei 14.063/2020 e do art. 123, §4º, do CTB.

O contrato segue um modelo padrão da SENATRAN, com cláusulas fixas e campos parametrizáveis (§3º). Não é o contrato que a loja redige hoje.

A loja responde pelo carro

“O estabelecimento será consignatário de veículo consignado para venda, nos termos de contrato eletrônico de consignação, até a saída do veículo por venda ou distrato contratual, respondendo pelas infrações de trânsito cometidas nesse período.”

Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 20, caput · CONTRAN

Os 30 dias que cancelam a venda

Validado o contrato, a venda pode começar e o RENAVE recebe a anotação “veículo consignado em processo de transferência” (§4º). Vendido o carro, a transferência para o comprador só acontece depois que o consignante assina a Autorização para Transferência de Propriedade em Meio Digital, a ATPV-e (§6º).

“Caso o proprietário consignante não assine a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital no prazo de 30 dias, ou cancele o contrato eletrônico de consignação, a venda será cancelada, com a baixa da anotação informativa no Renave.”

Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 20, §7º · CONTRAN

Cancelar o contrato

Ambas as partes podem cancelar o contrato a qualquer momento, desde que antes da assinatura da ATPV-e e, havendo financiamento, antes da formalização do contrato de crédito (§8º). O cancelamento é informado na hora à loja, ao consignante e ao banco (§9º). A loja então emite a NF-e de devolução de mercadoria em consignação e registra a saída no RENAVE (§10).

Perguntas frequentes

Posso anunciar um carro consignado antes de registrar o contrato?

Não. O art. 20, §1º veda a venda ou intermediação comercial sem o registro eletrônico prévio do contrato.

O consignante mora em outra cidade. Como assina?

Se for pessoa física, por assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 20, §2º, III; Lei 14.063/2020). Não precisa comparecer.

O que acontece com o financiamento se a venda cancelar?

As restrições do financiamento permanecem até a restituição integral dos valores desembolsados pela instituição credora (art. 20, §7º).

Fontes oficiais deste artigo (2)

Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.

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